ORGANOGRAMA

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES – CODESG

1 ASSEMBLEIA GERAL

Órgão máximo de deliberação da Companhia, responsável por definir as diretrizes estratégicas, eleger e destituir administradores, aprovar contas e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados institucionais.

2 CONSELHO FISCAL

Órgão permanente de fiscalização, com atuação colegiada e individual, responsável por:

  • Fiscalizar os atos da administração e verificar o cumprimento de deveres legais e estatutários;
  • Opinar sobre relatórios anuais e demonstrações financeiras;
  • Analisar balancetes e acompanhar a execução financeira;
  • Denunciar irregularidades e sugerir providências;
  • Convocar Assembleia Geral quando necessário;
  • Acompanhar execução orçamentária, patrimonial e financeira;
  • Examinar relatórios de auditoria interna.

3 DIRETORIA EXECUTIVA

Órgão responsável pela gestão da Companhia, competindo-lhe:

  • Aprovar normas e procedimentos internos;
  • Executar e fazer cumprir o estatuto e deliberações da Assembleia;
  • Aprovar planos de trabalho e orçamento;
  • Definir políticas administrativas, operacionais e de pessoal.

4 DIRETOR PRESIDENTE

Responsável pela direção geral da Companhia, competindo-lhe:

  • Representar a empresa judicial e extrajudicialmente;
  • Presidir e convocar reuniões da diretoria;
  • Superintender as atividades dos demais diretores;
  • Assinar atos administrativos e documentos institucionais;
  • Atuar nos processos licitatórios (homologação, decisão de recursos, etc.);
  • Defender os interesses da Companhia perante órgãos públicos.

5 CONTROLADORIA INTERNA

Órgão central do sistema de controle interno, responsável por:

  • Coordenar o sistema de controle interno da Companhia;
  • Avaliar a legalidade, eficiência e economicidade da gestão;
  • Acompanhar execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Apoiar o controle externo, especialmente o TCE-SP;
  • Expedir recomendações para aprimoramento da gestão;
  • Avaliar cumprimento de metas e programas institucionais.

6 OUVIDORIA

Unidade responsável pelo relacionamento com o cidadão, incumbida de:

  • Receber, analisar e encaminhar manifestações (reclamações, denúncias, sugerestões e elogios);
  • Promover a transparência e o controle social;
  • Atuar como canal de comunicação entre a sociedade e a Companhia;
  • Contribuir para a melhoria dos serviços prestados.

7 ASSESSORIAS

Unidades de apoio direto à Diretoria, responsáveis por:

  • Prestar assessoramento técnico e administrativo;
  • Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
  • Auxiliar na tomada de decisão estratégica;
  • Apoiar a articulação institucional.

8 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Responsável pela gestão administrativa da Companhia, competindo-lhe:

  • Coordenar organização administrativa e métodos;
  • Gerir recursos humanos;
  • Administrar almoxarifado e suprimentos;
  • Coordenar atividades comerciais e aquisição de bens e serviços;
  • Implementar políticas de segurança do trabalho.

8.1 Recursos Humanos

  • Gestão de pessoal, admissões, folha e benefícios;
  • Desenvolvimento e avaliação de servidores;
  • Cumprimento da legislação trabalhista.

8.2 Almoxarifado

  • Controle de estoque e materiais;
  • Recebimento, armazenamento e distribution de insumos;
  • Apoio logístico às atividades operacionais.

8.3 Jurídico

  • Assessoria jurídica à administração;
  • Elaboração e análise de contratos;
  • Representação judicial e extrajudicial.

8.4 Segurança do Trabalho

  • Implementação de políticas de saúde e segurança;
  • Prevenção de acidentes;
  • Conformidade com normas regulamentadoras.

9 DIRETORIA FINANCEIRA

Responsável pela gestão econômico-financeira, competindo-lhe:

  • Definir diretrizes orçamentárias e financeiras;
  • Gerir receitas, despesas e fluxo de caixa;
  • Controlar execução orçamentária;
  • Garantir equilíbrio financeiro da Companhia.

9.1 Patrimônio

  • Gestão e controle dos bens da Companhia;
  • Registro, inventário e conservação patrimonial.

9.2 Compras e Licitações

  • Planejamento e execução de processos licitatórios;
  • Aquisição de bens e contratação de serviços;
  • Conformidade com a Lei nº 13.303/2016.

9.3 Contabilidade

  • Registro contábil dos atos e fatos administrativos;
  • Elaboração de demonstrações financeiras;
  • Apoio à prestação de contas.

10 DIRETORIA TÉCNICA

Responsável pela execução das atividades operacionais e finalísticas, competindo-lhe:

  • Supervisionar projetos e execução de obras;
  • Gerir serviços de coleta de lixo;
  • Operar e manter o sistema de esgotamento sanitário;
  • Executar atividades técnicas relacionadas à infraestrutura urbana.

10.1 Obras

  • Planejamento e execução de obras públicas;
  • Fiscalização de serviços de engenharia.

10.2 Coleta e Transbordo de Lixo

  • Operação do sistema de coleta de resíduos;
  • Logística de transporte e destinação.

10.3 Tratamento de Esgoto

  • Operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário;
  • Garantia de conformidade ambiental.

10.4 Topografia

  • Levantamentos topográficos;
  • Apoio técnico a obras e projetos.

LOCALIZAÇÃO

Desenvolvido por: CODESG (v1.1)